Archive for the ‘Segurança’ Category

Quem conhece o código interno (standart) utilizado pelo R/3 (o ERP da SAP) , sabe que piratas-do-caribe01.jpgtodos os requisitos técnicos (regras de programação, compatibilidade e performance) que são impostos aos desenvolvedores, raramente são praticados pela empresa, o que é muito estranho. E já ouvi boatos, que não posso confirmar, de consultores que encontraram o seu próprio código, feito para um cliente que usava o R/3, no código standart SAP, como parte do pacote vendido às empresas.  Acho que só iremos para de ler notícias como essa quando todos os códigos forem livres. Mas aí, como garantir os direitos autorias?

Segue a notícia no TI Inside.

Os técnicos do CAIS (Centro de Atendimento a Incidentes de Segurança) da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa)  disponibilizaram a versão em português da Sans Top-20 2006, que divulga as 20 vulnerabilidades mais comuns na Internet em linguagem segur.jpgacessível a usuários domésticos (embora eu desconfie que eles não irão ler). Como sempre, a maioria se refere a aplicativos da Microsoft, é claro. São os principais alvos e mais fáceis também - do ponto de vista de um hacker - o que não deixa de ser irônico, justamente porque o grande trunfo da Microsoft foi a inclusão digital, a disseminação da tecnologia, com um sistema projetado para funcionar sempre (tá bom, exagerei, mas esqueçam a tela azul da morte por enquanto).  Vejam que o Linux, mesmo sendo gratuito (e mais seguro) ainda não conseguiu o mesmo efeito.

Link para o documento: top20-v70-portuguese.pdf

Opinião: Quem diria, a Microsoft tomando do próprio remédio! Durante anos a estratégia da Microsoft foi a seguinte: 1) copiar mal e porcamente um software que estivesse fazendo sucesso 2) promove-lo fortemente entre seus clientes, inclusive fechando os olhos para a pirataria, com o fim de ampliar a quantidade de usuários 3) Após conseguir algum sucesso com o seu novo software, comprar ou esmagar o concorrente e coquistar o monopólio. O Word veio do WordStar, o Excel do Lotus 1-2-3, o Internet Explorer do Netscape, Scandisk veio do Norton Utilities, etc… Bem parece que o Google não é tão fácil de comprar ou esmagar…. Alguém aí já viu o fime Piratas do Vale do Silício?

Notícia no TI Inside
Mais sobre o Google Apps na PCWorld

9 de fevereiro de 2007 - Revista Consultor Jurídico

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar a empresa Simpec Informática e o empresário Aquino de Rezende Soares pelo uso e alteração do programa de computador SCC Sistema de Comercialização Computadorizado. A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O Banco do Brasil foi condenado, ainda, a apagar de seus computadores os programas Balcão de Negócios, Classificados e Sala Virtual de Negócios Internacionais – Classificados, sob pena de R$ 1 mil de multa diária. O valor da indenização será apurado na fase de liquidação de sentença.

Os autores da ação contra o Banco do Brasil são titulares dos direitos autorais, da propriedade intelectual e da distribuição do software SCC Sistema de Comercialização Computadorizado. O programa é voltado para operações online de comércio eletrônico. O programa foi desenvolvido desde 1992 e está registrado no Sepin (Superintendência de Estatística, Pesquisa e Informação), no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e no United States Copyright Office>.

Os autores afirmam que, em 1999, o Banco do Brasil demonstrou interesse na cessão de direitos de uso do programa. A Simpec fez inúmeras demonstrações para diversos setores do banco, com a disponibilização de senhas de livre acesso, franquia dos códigos-fontes, assim como tabelas e base de dados. O programa chegou a ser instalado em equipamentos localizados no BB para testes e avaliações.

Depois de três meses, o Banco do Brasil informou que não usaria mais os softwares e solicitou a desinstalação. Pouco tempo depois, o BB lançou em seu site, nos links Agronegócios-e e Negócios Internacionais, as opções Balcão de Negócios, Classificados e Sala Virtual de Negócios Internacionais – Classificados, adaptação não autorizada dos módulos Compra e Venda e Promoção Comercial do software dos autores.

Para se defender, o BB disse que não houve plágio. Apenas aproveitou da experiência dos autores para desenvolver seu próprio programa.

A primeira instância não acolheu o argumento do banco. Reconheceu que os autores foram pioneiros na criação de um programa de comércio eletrônico voltado para o agronegócio. “Essa constatação desbanca, desde logo, o argumento do réu de que havia na internet inúmeros portais com o mesmo foco de atuação (negócios rurais), oferecendo os mesmos produtos e serviços, sendo tais conceitos de conhecimento público”, afirmou. O entendimento foi confirmado pelos desembargadores.

Processo 2001.01.1088810-7

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Existem “zilhões” de acessórios para iPod no mercado, mas esse é provavelmente um dos mais estranhos: Um case anti-furto para o iPod, como você pode ver, você só precisa colocar o iPod dentro do case, fechar com o cadeado e levar o seu iPod preso em qualquer lugar. Será que aqui funciona ?

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Veja mais fotos após o jump:

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A liberdade vigiada do Orkut
Por Cauê Nunes

Após toda a polêmica entre o Google do Brasil e o Ministério Público Federal, a empresa decidiu cooperar e vai liberar uma ferramenta que ajuda a Polícia Federal no combate aos crimes cometidos no site de relacionamentos Orkut. O objetivo é agilizar as solicitações feitas pela Polícia, mas os dados pessoais dos usuários continuam sendo liberados somente via ordem judicial. Isso quer dizer que as páginas com conteúdos criminosos podem ser retiradas mais rapidamente, mas o acesso aos dados dos criminosos precisa ser autorizado pela Justiça. As informações foram publicadas no site IDG Now, no dia 28 de novembro. A assessoria de imprensa do Google do Brasil disse que só vai passar informações quando a ferramenta for disponibilizada.

Retomando o caso: em agosto deste ano, a Procuradoria da República no estado de São Paulo ajuizou uma ação civil pública solicitando que a Justiça Federal obrigue o Google do Brasil a quebrar os sigilos de dados de internautas que cometem crimes via Orkut. O autor da ação, o procurador Sérgio Gardengui Suiama, pediu uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 130 milhões, além de multas diárias para cada decisão judicial não cumprida. A empresa não atendeu nenhum dos 38 pedidos de quebras de sigilo que foram deferidos pela Justiça Federal, sob a alegação de que somente a matriz Google Inc, sediada nos Estados Unidos, possui as informações.

Segundo o presidente da ONG Safernet, Thiago Tavares, a alegação do Google do Brasil não tem procedência, já que a empresa liberou os dados cadastrais dos criadores de uma comunidade ofensiva à honra da socialite Yara Baumgart. “Se a empresa teve acesso e disponibilizou os dados desse caso, não faz sentido dizer que não possui o acesso”, diz. Tavares lembra que os casos de crimes de pedofilia e ódio racial que estão sendo investigados pela PF são tão ou mais graves que a ofensa à honra do caso da socialite. “Se é assim, não há uma explicação razoável para cooperar em um caso e nos outros não”, diz.

A disponibilização da ferramenta não muda quase nada o caso ainda em andamento. A informação mais recente (do dia 30 de novembro) é que a empresa teve uma vitória parcial e conseguiu suspender a decisão judicial que previa o pagamento de multa de R$ 50 mil por dia pelo atraso do repasse das informações solicitadas pela Justiça Federal. De acordo com a assessoria de imprensa do procurador do Google no Brasil, o advogado Durval Goyos de Noronha Jr., “o desembargador federal relator do caso, Dr. Fábio Prieto de Souza, entendeu que não cabe à Justiça Cível estabelecer prazos para o cumprimento das ordens judiciais expedidas pela Justiça Criminal e, menos ainda, determinar se o cumprimento de tais ordens é ou não satisfatório”. Confira a evolução cronológica do caso no site Safernet.

Mas mesmo com todas as justificativas apresentadas, fica a pergunta: por que o Google não coopera? O Ministério Público diz não acusar a empresa de nada, quer apenas que ela colabore com as investigações de crimes cometidos na Internet. Uma possível resposta para essa questão vai além do caso Google e diz respeito à Internet como um todo.

O Leviatã

De acordo com o professor do Programa de Engenharia de Sistemas e Computação da COOPE/UFRJ, Henrique Cukierman, uma das principais discussões sobre a rede de computadores é a questão da governança, entendida como um conjunto de fatores que compreende as tradições, as instituições, os artefatos e processos que concorrem pelo poder que é exercido na rede. Em outras palavras, a questão é: quem governa a Internet?

“O senso comum diz que a Internet é anárquica, que não existem leis e que lá é um espaço da liberdade e até mesmo de impunidade”, diz Cukierman. “Isso não é verdade”, completa. Mesmo que não existam regras claras e muito menos leis que estabeleçam normas, Cukierman diz que a própria arquitetura da rede impõe regras. Entendida como o conjunto de programas (software), máquinas (hardware) e instituições (provedores de acesso, prestadoras de serviços etc), a arquitetura foi concebida por um conjunto de pessoas, que possuem uma visão política, econômica, social e assim por diante. “Portanto, nada é puramente técnico e a arquitetura da Internet precisa ser pensada pelo ponto de vista sócio-tecnológico”, diz. “Todo artefato tecnológico possui uma configuração de mundo, ou seja, está inserida ali a forma de mundo de quem concebeu aquilo”. Isso vale não só para a Internet, mas para celulares, carros etc. Um exemplo disso seria o protocolo de navegação da Internet, o TCP/IP que, para transportar um pacote de informações exige um endereço temporário de origem e destino (o número de IP), e quem distribui esses números de endereçamento são as instituições que comandam parte da arquitetura da Internet.

“Nesse sentido, o caso do Orkut vai no cerne do problema. Só eles (Google) possuem os protocolos daquele ambiente. Então quem desenvolve e detém os códigos acaba possuindo a soberania da Internet”, diz. É importante deixar claro que o Google só possui os protocolos dos serviços que eles prestam, mas como a empresa cresce muito e compra sites e serviços que estão fazendo sucesso (caso do site de vídeos YouTube), o poder da empresa tende a crescer.

Cukierman afirma que a recusa do Google em passar as informações solicitadas pela Justiça Federal passa pela questão da soberania. “Quanto mais regras surgirem para frear ou limitar as regras já estabelecidas pela arquitetura, pior para as empresas detentoras do poder”, diz. “Quanto mais gente utilizando os serviços, mais poder a empresa tem, tanto que o tema inclusão digital deixou de ser um objetivo somente de ONGs e poder público, as empresas serão as grandes interessadas nisso”.

As leis

Cukierman ressalta que existe uma tentativa de aplicar as leis do “mundo real” no “mundo virtual”, que é exatamente o caso entre a justiça brasileira e o Google. “O poder judiciário está sempre correndo atrás e tentendo se adequar a essa nova realidade”, afirma.

O advogado Guilherme de Almeida, sócio da KCP Advogados e pesquisador da Diplo Foundation, diz que o fato da lei “estar atrás” não é necessariamente ruim, já que as leis representam algo que já está consolidado na sociedade. “A tentativa de antecipar a lei pode gerar conflitos, já que a realidade que ela regula não está completamente configurada”, diz Almeida. Ele ressalta que as leis precisam se adequar às novas realidades, mas nunca se antecipar. Sobre o caso do Google, Almeida diz que do ponto de vista legal existem dois pontos a serem considerados: o primeiro diz respeito ao artigo 5 da Constituição, que prevê o direito e a garantia à privacidade, princípio que garante o não fornecimento dos dados cadastrais de usuários do Orkut. O segundo ponto diz respeito ao Código Penal, que estabelece punições para quem comete crimes. Quando um crime é cometido, a justiça pode solicitar a suspensão do direito à privacidade dos envolvidos para a polícia poder investigar. O caso clássico é a quebra de sigilos telefônicos e bancários que vemos nos noticiários sobre escândalos políticos. No caso do Google, foi solicitada a quebra do sigilo na Internet.

Almeida diz que no caso Google ainda há um tempero extra: a questão intenacional. Como o Orkut é um serviço prestado por uma empresa norte-americana e o servidor fica lá, a empresa Google também está submetida às leis americanas, fato que cria uma série de confusões. “Não existe um consenso entre países na maneira como os dados pessoais devem ser tratados. Cada país possui suas leis e regras”, afirma Almeida. “Como a Internet não se enquadra em limites territoriais, o problema ganha proporções internacionais”, completa.

O advogado aponta que existem tentativas de soluções para essas questões. Almeida participou este ano do primeiro Fórum de Governança da Internet, que aconteceu na Grécia. O Fórum vai acontecer durante cinco anos (o ano que vem será no Brasil) e no final vai produzir um documento de recomendações para a governança da Internet. “Participam do evento governos, empresas, ONGs e representantes da sociedade civil, todos buscando uma solução para os problemas colocados pela Internet”, diz. O Fórum, ressalta, não terá poder normativo, apenas recomendativo.

Googando sua vida

Todo mundo que pensa sobre essas questões já deve ter se perguntado: mas como o Google ganha dinheiro? Com você, usuário do Orkut, Gmail, YouTube e do buscador mais popular do mundo. De acordo com Thiago Tavares, da Safernet, o grande patrimônio do Google é a sua base de dados sobre a população. Somente o site Orkut possui aproximadamente 8 milhões de usuários no Brasil (corresponde a 75% de todo os membros do site). “Cruzando as informações dos usuários de todos os serviços prestados pelo Google, pode se criar uma base de dados bem detalhada sobre os hábitos da população usuária”, afirma Tavares. Uma pessoa pode, por exemplo, ter um perfil no Orkut que diga quais são suas preferências culinárias, artísticas, sexuais, profissionais etc. Além disso, se essa pessoa utilizar o buscador, o Google (a partir do endereço IP) saberá o que essa pessoa busca na Internet, quais contatos faz, o que gosta e, se essa mesma pessoa usar o YouTube, a empresa saberá quais são os vídeos de sua preferência.

Acessando os termos de uso do e-mail Gmail vemos a seguinte cláusula, chamada Anúncio: “Em consideração pelo uso do Serviço, você concorda e reconhece que o Google exibirá anúncios e outras informações adjacentes e relacionadas ao conteúdo (grifo nosso) de seu e-mail. O Gmail veicula os anúncios relevantes usando um processo completamente automatizado que permite ao Google direcionar efetivamente conteúdo de alteração dinâmica, como e-mail. Nenhuma pessoa lerá o conteúdo de seu e-mail para direcionar esses anúncios ou outras informações sem seu consentimento, e nenhum conteúdo de e-mail ou outras informações de identificação pessoal serão fornecidos para anunciantes como parte do Serviço”. “Mesmo que seja um robô lidando com os dados, eu não me sinto à vontade sabendo que estão tendo acesso ao conteúdo dos meus e-mails”, diz Tavares.

Já na cláusula chamada Privacidade lê-se: “As informações pessoais coletadas pelo Google podem ser armazenadas e processadas nos Estados Unidos ou em qualquer país em que a Google Inc. ou seus agentes mantenham instalações. Ao usar o Gmail, você concorda com qualquer dessas transferências de informações que ocorra para fora de seu país”.

“Nós ainda temos muitos problemas no Brasil com a proteção dos dados pessoais; já na Europa existe uma procupação maior em proteger os dados dos seus cidadãos”, diz Tavares. Segundo o presidente da Safernet, o Google usa sua base de dados para vender anúncios direcionados de acordo com o perfil de cada pessoa. “O Orkut já vende anúncios nos Estados Unidos e na Índia, o Brasil pode ser o próximo”, afirma. O Gmail e o buscador já contêm esse tipo de publicidade. “Toda vez que você loga o Google, o Google loga se liga a sua vida”, finaliza.

Fonte: Revista ComCiência

Opinião: Realmente eu não vejo problema nenhum em ter minhas informações pessoais espalhadas pela web. Antes da internet, eu enviava curriculuns a quem solicitasse. Agora os mando via e-mail. Se com isso eu ganho ferramentas (de busca, e-mails, etc…) de ótima qualidade, tudo bem. Se empresas vão descobrir os meus hábitos de consumo, e com isso me oferecer produtos que eu compraria de qualquer modo, melhor ainda. Existe um medo inexplicável do mal uso de informações pessoais. Informação esta que voce pode acabar dando a um completo estranho na fila do supermercado ou a um atendente para abrir um cadastro na locadora.

Robespierre B. Gonçalves

Por Sueli Mello 
 
Os legisladores preocupados em estabelecer uma regulamentação específica para garantir a segurança na Internet precisam considerar que já está em desenvolvimento o que os especialistas em tecnologia da informação denominam “Internet de Quarta Onda”. É aquela viabilizada pela transmissão de informações em velocidades cada vez maiores, em que o internauta poderá interagir à distância, isoladamente ou em grupos, por meios remotos, com equipamentos para realização de experiências. Por enquanto, tais recursos, ainda em desenvolvimento, têm seu uso restrito aos laboratórios. Mas a própria história da web aponta que mais cedo ou mais tarde, eles poderão abarcar o uso comum.

Como lembra o professor César Augusto Camillo Teixeira, coordenador do curso de engenharia de computação da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), a Internet nasceu de um projeto militar, justamente para aumentar a segurança e a disponibilidade de informações. Mas sua abertura e expansão acabaram atraindo a atenção de criminosos. Assim, não é preciso ser um grande roteirista de ficção científica para imaginar uma trama onde a possibilidade de interagir com máquinas à distância caia nas mãos de pessoas mal intencionadas. Ou aconteça (ou seja provocado) algum acidente dentro de um laboratório.

Na opinião de Wilson Ruggiero, professor da Escola Politécnica da USP e diretor do Laboratório de Arquitetura e Redes de Computadores (Larc), as mesmas técnicas para proteção de informações e transações bancárias podem ser aplicadas na Internet de quarta geração. Porém, imagina que numa rede de tão alta velocidade os mecanismos de segurança irão enfrentar desafios tecnológicos bastante mais complicados de serem superados do que foram os existentes até agora. “Os tempos serão muito reduzidos para se detectar e tomar providências no caso de uma fraude. Assim, a mesma tecnologia que possibilita uma ação de segurança mais efetiva, ao mesmo tempo ajuda os fraudadores!”, afirma.

No momento, o que existe de realidade é que os integrantes do projeto Tecnologia de Informação no Desenvolvimento de Internet Avançada (Tidia) vêm concebendo e implementando ferramentas para viabilizar o processo de virtualização de experimentos e para o ensino à distância. Segundo Teixeira, o desenvolvimento dessas atividades só foi possível porque a eficiência dos dispositivos eletrônicos e a qualidade dos softwares têm permitido que os atrasos sofridos por uma informação transmitida por redes de computadores caiam para valores imperceptíveis ao tempo de reação humana, possibilitando a transmissão de imagens de boa qualidade com atraso muito pequeno e viabilizando a realização de atividades remotas.

Para explicar a importância disso, ele usa como exemplo um jogo de tiro ao alvo no qual patinhos movimentam-se à frente do atirador para serem alvejados. Se a arma fosse controlada por um computador, o atirador só acertaria o alvo se a qualidade da imagem para fazer a mira fosse boa e o intervalo entre os acionamentos do gatilho fosse muito pequeno – ou pelo menos a variação do atraso na percepção da imagem.

Se o princípio fosse aplicado a uma experiência de condicionamento de ratos, em que os animais privados de água só a recebem se realizarem determinadas tarefas, ela só seria bem sucedida se a água fosse oferecida no tempo previsto, imediatamente após a ação esperada. Se a água demorar, o animal pode não cumprir a tarefa. Por isso, o gerenciamento deve ser cuidadoso, para evitar que um animal morra de sede por falhas na comunicação com o técnico presencial, a identificação do animal e/ou a especificação de tempo de privação de água.

As mesmas medidas de segurança aplicadas para experimentos presenciais devem ser adotadas nos de acesso remoto. Em alguns aspectos, o professor da UFSCar acredita que elas possam até ser mais brandas. No experimento com ratos, por exemplo, não seriam necessárias medidas para evitar que o aluno fosse mordido, ou em outros experimentos, fosse exposto à radiação. É claro que um software mal projetado pode implicar em acidentes e/ou prejuízos, mas para o professor, um simples software de supervisão seria o bastante para evitar o “muito mais provável erro humano”.

Teixeira acredita que os estudantes e pesquisadores que atuam à distância estão absolutamente seguros. Quem pode estar em perigo são eventuais técnicos necessários para a execução dos experimentos. Mas ele insiste em afirmar que sob a supervisão de um sistema computacional, os erros de alunos remotos são mais fáceis de serem detectados e suas ações abortadas. O sistema pode ser projetado para evitar que o aluno remoto provoque explosão num laboratório de química, por exemplo. Seria bem mais difícil promover essa mesma segurança se o aluno estivesse dentro do laboratório.

De acordo com Teixeira, não existem ainda experimentos em laboratórios remotos em escala suficiente para enfrentar tais problemas. Ele imagina que a maioria deles será referente a erros na automação dos equipamentos, permitindo que alunos estabeleçam valores inapropriados. Um exemplo seria um determinado líquido que não poderia ser aquecido por mais que cinco minutos, mas o programa permite que o aluno estabeleça qualquer duração. Por isso, ele defende que deve ser realizada uma análise rigorosa do sistema antes que seja colocado em produção, para que as falhas observadas possam ser corrigidas. Porém, adverte que os mesmos problemas aconteceriam se o aluno estivesse presente. “Talvez a única diferença, esta sim, bastante preocupante, é que à distância, o aluno pode se tornar mais ousado”, avalia.

Com relação à segurança externa, Ruggiero, da USP, sugere a implementação de mecanismos, protocolos e serviços de segurança que garantam o controle de acesso, que as informações sejam entendidas somente por pessoas autorizadas e sejam exatamente iguais às enviadas; que todos os participantes sejam autenticados e seja possível comprovar a autoria das ações. Ele defende ainda que informações pessoais ou institucionais somente sejam solicitadas em quantidade suficiente para que a transação possa ser executada.
 
Fonte: Revista ComCiência